Seguidores

sábado, 13 de julho de 2013

Consea divulga documento com propostas para enfrentar agrotóxicos

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional enviou no dia 1o de julho uma exposição de motivos à presidenta Dilma Rousseff sobre a agenda de enfrentamento ao uso de agrotóxicos no Brasil. Esta exposição de motivos foi fruto de um importante debate realizado por uma Mesa de Controvérsia sobre Agrotóxicos e Segurança Alimentar e Nutricional.

Veja um pequeno trecho da carta:

No campo da saúde humana, é importante destacar que os agrotóxicos podem ser absorvidos pela pele, por ingestão e por inalação e causam dois grandes grupos de efeitos: os efeitos agudos, que são as intoxicações com uma dose elevada dos agrotóxicos e que acontecem logo após a exposição por um curto período de tempo e os efeitos crônicos que são aqueles relacionados à exposição diária a pequenas doses por um longo período de tempo.

Estes efeitos surgem após um intervalo de tempo variável, e podem causar diversas alterações crônicas de saúde nos grupos humanos tais como dermatites, câncer, neurotoxicidade retardada, desregulação endócrina, efeitos sobre o sistema imunológico, efeitos na reprodução como infertilidade, malformações congênitas, abortamentos, efeitos no desenvolvimento da criança, doenças do fígado e dos rins, doenças do sistema nervoso, doenças respiratórias, distúrbios mutagênicos, neurológicos e psiquiátricos, que levam a ocorrência de óbito, inclusive por suicídio.

De acordo com o Relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) de 2010, 28% das amostras de alimentos analisadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estavam com resíduos insatisfatórios ou acima do limite permitido ou de agrotóxicos não permitidos.

Contudo, essa definição de quantidade de resíduos permitidos para consumo humano possui a limitação de não considerar o efeito sinérgico, aditivo e complementar na existência de diferentes ingredientes ativos utilizados em uma mesma cultura. Segundo dados da ANVISA, 434 ingredientes ativos estão registrados e são permitidos no Brasil.

Como exemplo, pode-se mencionar o caso do estado de Pernambuco que identificou 17 diferentes agrotóxicos na mesma amostra de pimentão, e também o caso do estado do Paraná que identificou 14 diferentes ingredientes ativos na mesma amostra de maçã.

Ainda que esses limites de resíduos estejam dentro de todas as margens de segurança que foram estabelecidas, são desconhecidos os impactos que podem ser gerados pela exposição a múltiplos ingredientes ativos. Além disso, o ser humano corre também riscos agregados que são advindos de diferentes tipos de exposições. Os limites de ingestão diária aceitável de resíduos na água não são somados aos limites que permanecem nas culturas, assim como não são somadas às contaminações ambientais.

Outra questão preocupante é que os estudos para o registro de produtos agrotóxicos são feitos pelas próprias empresas solicitantes, o que pode gerar o conflito de interesses e a ingerência do patrocinador na condução dos estudos. Ademais, as empresas detém a propriedade dos dados dos estudos por 10 anos, conforme estipula a Lei 10.603/2002, o que impede que os órgãos públicos divulguem essas informações antes desse prazo.

Portanto, esses estudos não são de acesso público, sendo permitido somente depois de vencido o prazo de proteção dos dados.

Tenha acesso ao conteúdo completo da carta abaixo:



Nenhum comentário:

Postar um comentário